RESOLUÇÃO JEO Nº 11, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova a Matriz de Responsabilidades de que trata o §1º do art. 5º do Regimento Interno da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira - CTGOF, para o exercício financeiro de 2024.
A JUNTA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, instituída pelo Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 2º do referido Decreto, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º do anexo à Resolução JEO nº 2, de 20 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Aprovar a Matriz de Responsabilidades de que trata o §1º do art. 5º do Regimento Interno da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira, para o exercício financeiro de 2024, nos termos do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º As informações de responsabilidade de cada órgão deverão ser encaminhadas à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, nos prazos previstos na Matriz de Responsabilidades, devidamente consolidadas pelo coordenador responsável por cada entrega.
§ 1º Os órgãos coordenadores das entregas, indicados na Matriz de Responsabilidades, poderão definir procedimentos e prazos intermediários, necessários para consolidação e entrega das informações, dentro dos prazos previstos na Matriz.
§ 2º Os órgãos coordenadores das entregas atuarão como pontos focais da Secretaria-Executiva da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira, disponibilizando acesso às informações, quando solicitado, de forma a atender o disposto no §4º do art. 5º do Regimento Interno da Comissão.
Art. 3º O rol de atribuições previsto na Matriz de Responsabilidades deve ser observado até que seja aprovada nova Matriz pela Junta de Execução Orçamentária, podendo a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, excepcionalmente, até a aprovação supracitada, fixar novos prazos preliminares junto aos órgãos responsáveis.
Art. 4º A Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento poderá solicitar informações adicionais para elaboração de mensagens de encaminhamento e anexos dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º O Coordenador da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira poderá fixar prazos distintos para as atividades previstas na Matriz de Responsabilidades, para eventuais necessidades não previstas no Anexo.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2024.
RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República |
FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda |
SIMONE TEBET Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento |
ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos |